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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Conclusão do TCC : Recomendações.


Estimados(as) alunos(as):

Gostaríamos de recordar a todos(as) que:
1) Os prazos estipulados no calendário da disciplina Monografia II para o depósito do texto monográfico (adequado rigorosamente ao projeto aprovado em Monografia I) continuam sendo:
1.1 – em caráter livre, durante o mês de novembro, para defesa imediata;

1.2 – em caráter peremptório, até 30/11 (segunda-feira) - para defesa posterior;

2) Os exemplares a serem depositados são em número de três (03) e devem ser impressos em papel reciclado (encadernação simples), acompanhados de um CD-ROM com idêntico texto, devidamente identificado.

2.1 – De cada exemplar deve ainda constar a assinatura do(a) orientador(a);

2.1.1. A assinatura do(a) orientador(a) no texto impresso não dispensa a entrega da ficha de acompanhamento (freqüência), devidamente preenchida e assinada, também, pelo orientador;
3) Para o texto ser considerado APTO para a apresentação e defesa deverá, previamente ao depósito do mesmo no NEPEDD, atender às seguintes condições:

3.1. Análise geral do conteúdo pelo(a) orientador(a);

3.2. Análise da estrutura teórico-metodológica e da revisão bibliográfica pela professora-tutora da disciplina;

3.3. Análise da redação (quando for o caso), pela tutora;

3.4. Adequação ao Regulamento de Monografia do Curso de Direito (www.fal.br à graduação à Direito) e à ABNT.
3.2.1. Aqueles(as) que efetivarem a entrega do texto da Monografia nos prazos acima indicados, porém sem o prévio seguimento das tutorias obrigatórias previstas no Cronograma da disciplina, para revisão continuada pela professora da mesma, terão seus textos “sub-judice” até convocatória de entrevista para feedback da análise posterior. Em conseqüência, em tais casos, a entrega dos exemplares não configura recebimento de texto monográfico “apto para defesa”.

O fato se deve a que, muito embora tenha sido exigida a freqüência de duas visitas para seguimento da Monografia e os prazos determinados no Cronograma de Atividades (Portfolio de Monografia II/julho 2009) tenham sido indicados sempre com amplitude, a imensa maioria só o faz nos últimos minutos do último dia e, desde logo, é humanamente impossível, de nossa parte, fazer a apreciação no ato do depósito, tendo em vista a quantidade de monografias que, costumeiramente, são concluídas nos últimos momentos, coincidindo com o prazo último da entrega.

Portanto, reiteramos o esclarecimento de que, em tais casos, não se justifica que se argumente, posteriormente, que o ato de depósito, no NEPEDD, dos exemplares, significa que a Monografia está APTA para ser distribuída para apresentação e defesa perante banca examinadora. Em outras palavras, somente o texto cuja autoria pode ser comprovada e que cumpra, minimamente, os requisitos anteriormente estabelecidos e revisados em tutoria, sobretudo no que diz respeito à estrutura e revisão bibliográfica mínima (fontes bibliográficas exigidas e citadas), serão aceitos e liberados para defesa pública.

De modo que, todo(as) aqueles(as) cujo texto não tenha sido liberado como “apto” pelo NEPEDD na ordem prevista pelo Cronograma de atividades, em tutoria continuada, deverão aguardar a apreciação final da monografia, quando saberão se esta poderá seguir para sessão pública ou não. Em caso negativo, o aluno perderá automaticamente a disciplina, devendo providenciar nova matrícula para o seguinte período acadêmico.

Que tenham todos(as) o período que resta de novembro muito frutífero no tocante à conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Cordialmente,
Erinalva Medeiros Ferreira,Ph.D.
Profª de Monografia II/Coord. NEPEDD
3597-2810
erinalva@fal.br

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