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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - Monografia I e II

A Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe seu art. 34, nos diversos incisos em que se desdobra: ser finalidade da educação superior, dentre outras, “estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”; “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive”.
A obrigatoriedade da elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso, constituído de uma monografia, também é requisito para a conclusão do Curso de Direito, conforme estabelece o art. 10 da Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004 (CNE/CES), que assim prescreve: “O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório, desenvolvido individualmente, com conteúdo a ser fixado pelas Instituições de Educação Superior em função de Projetos Pedagógicos.”
Com essas orientações legais e em conformidade com a opção pedagógica da FAL – Estácio de Sá- nosso Curso de Direito também tem inserido em seu currículo a obrigatoriedade de elaboração de uma monografia como Trabalho de Conclusão de Curso, cabendo ao aluno a eleição do tema a ser desenvolvido e igualmente o orientador do seu trabalho. Esse trabalho, ao final, deverá ser defendido perante uma banca examinadora, nos termos do Regulamento de Monografia do Curso de Direito da FAL (vide http://www.fal.br/ àgraduação à Direito).
O rigor e a qualidade da monografia serão compatíveis com o nível de um trabalho científico elaborado por alunos de graduação, cuja finalidade será despertar a iniciação na pesquisa científica, mesmo naqueles que, a princípio, pensam não estarem interessados. Se a finalidade mor é graduar uma classe crítica preparada para desenvolver suas atividades em uma sociedade do conhecimento e preparadora de opinião, despertar a “curiosidade científica” é salutar e necessário.
A monografia deverá ser incentivada desde o primeiro semestre, por meio da disciplina formal e obrigatória de Metodologia Científica ou Metodologia do Ensino do Direito, quando os alunos já receberão as orientações técnicas necessárias para a elaboração de trabalhos acadêmicos durante todo o curso.
Prevê o Regulamento de Monografia do Curso de Direito que, no 8º período do Curso, o aluno fará sua matrícula em Monografia I. Esta, em verdade, não será lecionada nos moldes tradicional, como disciplina expositiva. Diferentemente, se apresenta como atividade individual, a ser desenvolvida pelo aluno sob a supervisão do professor-tutor da disciplina. Ao aluno caberá a livre escolha do tema, do orientador e da elaboração do projeto de pesquisa. O aluno matriculado em Monografia I poderá desenvolver, assim, durante um semestre inteiro, estas atividades para que, com clareza e dedicação possa superar as etapas previstas no cronograma apresentado.
No 9º período o aluno deverá efetivar sua matrícula em Monografia II para executar o projeto elaborado no período anterior, ou seja, deverá escrevê-la e depositá-la, em forma final, para que, então, seja marcada pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa em Direito (NEPEDD) a sessão para apresentação e defesa oral do trabalho, mediante banca examinadora, da qual não fará parte o orientador.
Será o professor-tutor quem avalie o texto final da Monografia depois de entregue pelo aluno, considerando-a APTA ou não para a defesa pública. Entretanto, a defesa oral é fundamental para o futuro bacharel em Direito, seja qual for o ramo a ser seguido na carreira; e, como recurso pedagógico, se não elimina, tem a finalidade precípua de reduzir a possibilidade de fraude.
As matérias e disciplinas, os estágios e as atividades complementares, integradas ao final do Curso, permitirão a interdisciplinaridade de conteúdos, capaz de possibilitar que quaisquer alunos façam um exame crítico e inovador de temas pretéritos, atuais e/ou emergentes.
A monografia será o ponto final e a materialização da formação jurídica do estudante, construída ao longo de todo o Curso.
Não se trata, portanto, de mais um trabalho acadêmico, aleatório e vago, mas da materialização do edifício construído ao longo do curso, por meio do conhecimento acumulado. Espera-se que a iniciação à pesquisa jurídica, plasmada no Trabalho de Conclusão de Curso, possa suprir algumas limitações do futuro profissional que será entregue à sociedade, sobretudo quanto ao seu perfil teórico e técnico, ético, com formação multidisciplinar, atento às novas demandas, exigências e transformações do Direito.
O Regulamento de Monografia do Curso de Direito, ao alocar a disciplina de Monografia II no 9º período, permite ao aluno que tenha tido dificuldade na elaboração do trabalho no final do Curso ou tenha sido reprovado por apresentar um trabalho de má qualidade, ainda possa apresentá-lo no 10º período sem que isso implique atraso na conclusão do curso.
Em resumo:
O Trabalho de Conclusão de Curso se constitui como atividade curricular obrigatória para a conclusão do Curso de Bacharelado em Direito e consiste em pesquisa individual orientada, desenvolvida sob a forma de monografia, em qualquer área do Direito, no âmbito das disciplinas integrantes do Curso de Direito da FAL/Estácio de Sá.
Em outras palavras: de acordo com as diretrizes do CNE-MEC, o Trabalho de Conclusão de Curso é de caráter OBRIGATÓRIO, não se confunde com atividade complementar e deve ser desenvolvido individualmente .
A organização curricular do curso de graduação em Direito da FAL/ Estácio de Sá e o Regulamento de Monografia do Curso de Direito (site da FAL) estabelecem as condições para a operacionalização da atividade do TCC, através das disciplinas MONOGRAFIA I e MONOGRAFIA II, com atendimento e/ou agenda de TUTORIA individualizada, em horários ampliados à tarde e à noite, através do NÚCLEO de Estudo e PESQUISA em DIREITO (NEPEDD).
O Trabalho de Conclusão de Curso (monográfico) tem como finalidade avaliar o perfil do graduando com respeito à “capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valoração dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica [...], indispensável ao exercício da Ciência do Direito,” nos termos da Resolução n. 9 de 29/09/2004, do CNE/MEC.
Dito assim vê-se que é importante aprender a construir idéias desde o início do Curso. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é a atividade que indica esta ação enquanto exercício da “atividade de pensar”.
Aprender a pensar ajuda a recuperar o pulso da reflexão, que é, ao final do curso, em que consiste a LIBERDADE para o desenvolvimento das diversas prestações no campo do Direito.
Portanto, exercitar a capacidade crítica –que significa DISCERNIMENTO, é um dos objetivos do TCC, ajudando a discernir entre os dogmatismos e a argumentação. Exercer a capacidade crítica desde convicções racionais abertas à ARGUMENTAÇÃO exige, ademais do domínio de referências teóricas (literatura pertinente, etc.), o conhecimento de CRITÉRIOS forjados na Metodologia do Trabalho Acadêmico ou Científico. Por isso é imprescindível o exercício continuado, na tarefa da leitura e da argumentação. No hábito tão sadio e nem sempre usual de apoiar as próprias posições com ARGUMENTOS, quero dizer, com razões que outras pessoas possam compreender e aceitar ou negar, igualmente, com argumentos.
Fomentar no aluno estas atitudes acadêmicas em âmbito teórico e metodológico-prático requer, em conseqüência, um espaço de tutoria individualizado, imprescindível para que o estudante possa desenvolver melhor sua capacidade de comunicar as idéias e, conclua assim, de forma satisfatória, de acordo com seus interesses diferenciados e suas habilidades na área e no tema escolhido, seu TCC.
Na disciplina Monografia I o aluno deverá escolher seu tema e seu orientador para assim poder estruturar o seu PROJETO de PESQUISA, o qual deverá ser executado no semestre seguinte (9º período), com a matrícula em Monografia II.
O esforço e a disciplina são imprescindíveis para o cumprimento da freqüência, das atividades programadas e dos prazos.

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